Seis projetos culturais uberabenses foram aprovados para captarem recursos, conforme prevê a Lei de Incentivo à Cultura (nº 17.615/08). A lista foi divulgada pela Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura.
No total, foram aprovados 1.257 projetos pela pasta. Já os recursos a serem disponibilizados pelo Governo de Estado – através da renúncia fiscal, correspondente a 0,3% da arrecadação líquida do ICMS corrente – totalizando mais de R$50 milhões, para captação em 2011.
Dentre os projetos uberabenses aprovados estão o documentário, intitulado “Catira – Uma Tradição de 450 Anos”, de autoria do empresário Gilberto Rezende, no valor de R$ 75,5 mil e o “Meninas Cantoras de Uberaba”, de autoria da professora Marly Gonçalves da Costa, cujo valor de captação é de R$128 mil. Na lista ainda figura o documentário “Aparecida, Mãe do Brasil”, da Mira Produtora com recursos a serem captados da ordem de R$ 188,8 mil e a Mostra Uberabense de Teatro Infantil (MITI), de Diógenes Alexandro Marques, de R$ 148,6 mil.
A partir da aprovação, todos os preponentes terão de buscar junto à pasta, a emissão do Certificado de Aprovação pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), para dar início à captação de recursos junto às empresas e incentivadores culturais.
Dificuldade. Para Gilberto Rezende, a aprovação é positiva, porém representa apenas 1% da possibilidade de viabilizar o projeto. Segundo ele, falta “tradição” e, consequentemente, empresas não se interessam em patrocinarem no segmento cultural – ao qual é ligado há mais de 50 anos. De acordo com o empresário, houve mudança na legislação, dando condições às pequenas empresas investirem em projetos culturais, mas a captação de recursos é complicada. No entanto, Gilberto Rezende irá batalhar para colocar em prática o projeto “Catira – Uma Tradição de 450 Anos”. “Vamos tentar buscar empresas para investir, mas é muito complicado em razão da ausência das tradições culturais, porém temos que insistir”, diz.
Conforme a legislação, as empresas podem deduzir 80% do valor total investido no projeto, na forma de desconto do imposto devido de ICMS, mês a mês. Os 20% restantes são repassados, sem dedução, a título de contrapartida, podendo ser em bens, ou em serviços.