Pelos próximos três anos, os importadores de todos os tipos de álcool deixarão de pagar Programa de Integração Social
Pelos próximos três anos, os importadores de todos os tipos de álcool deixarão de pagar Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a Medida Provisória 634, publicada semana passada no Diário Oficial da União, os tributos terão a alíquota zerada até 31 de dezembro de 2016.
A redução não afeta apenas o etanol usado como combustível, mas todos os tipos de álcool. De acordo com a Receita Federal, a mudança pretende evitar o acúmulo de crédito de empresas importadoras de álcool, que não tinham como aproveitar esses créditos na venda do produto no mercado interno e obter desconto no pagamento dos dois tributos.
O aproveitamento dos créditos acumulados pelos importadores até agora foi esclarecido pela medida provisória.
A MP também reduziu a zero a alíquota de PIS/Cofins para a importação de neuroestimuladores usados para combater o mal de Parkinson.