O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante.
A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores. De acordo com a Constituição Federal, o
período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é de cinco meses após o parto.
Apesar da decisão favorável à gestante, não foi assegurada a reintegração ao trabalho. O voto do ministro relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do TST.