As donas-de-casa que têm renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.090, atualmente) tiveram a alíquota de contribuição à Previdência reduzida de 11% para 5% do salário mínimo. Entretanto, devido à greve dos bancos, ainda não podem contribuir com a alíquota menor.
Com a Lei 11.470/2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto, a contribuição para elas passou de R$ 59,95 para R$ 27,25 por mês.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que as donas-de-casa já podem fazer a inscrição na Previdência, por meio do site do instituto na internet ou ligando para o telefone 135. Entretanto, o recolhimento da alíquota reduzida ainda não pode ser feita porque, segundo o INSS, falta definir o código do boleto de pagamento. Esse código deve ser definido entre a Receita Federal e os bancos, mas, com a greve dos bancários, sua efetivação está atrasada.
De acordo com o INSS, o problema deve ser resolvido nos próximos 15 dias.
Para ter direito, a família da dona-de-casa deve estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).