A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu habeas corpus, com pedido liminar de liberdade, em favor de S.A.D
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu habeas corpus, com pedido liminar de liberdade, em favor de S.A.D. A medida foi tomada após recursos em que ele alega constrangimento ilegal por parte do juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Uberaba, que decretou sua prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme Lei nº 11.343/06.
De acordo com ocorrência, denúncias anônimas davam conta de intenso tráfico de drogas no bairro Abadia. Após campana, policiais civis à paisana foram recebidos por S.A.D., que questionou a quantidade de “massa” que estariam precisando. Ao se identificarem como investigadores, o suspeito tentou fugir, mas foi detido com 100g de maconha, balança de precisão, celular e R$124 em dinheiro. Em diligências, os policiais localizaram M.A.C.F., vulgo “Nem”, identificado como fornecedor com R$4.898, corrente com pingente de ouro, quinze dólares, celular e faca.
A defesa apresentou a tese de excesso de prazo na formação da culpa, já que está ele estaria preso cautelarmente desde a data o dia 17 de dezembro de 2014 sem que a instrução processual esteja concluída. Assim, a prisão chegava a 177 dias. O desembargador relator Cássio Salomé destacou em seu relatório que a denúncia foi oferecida pelo órgão acusador em 19 de janeiro de 2015, mas somente foi recebida quatro meses depois. “Das informações prestas pela magistrada, infere-se que a morosidade se deve ao fato de que o procurador constituído pelo corréu permaneceu inerte e não apresentou defesa preliminar, todavia os autos foram encaminhados à Defensoria Pública apenas na data de 21 de maio de 2015”, relata.
Além disso, para o desembargador, mesmo com audiência de instrução designada para o próximo dia 29, tornou-se evidente o excesso de prazo, já que o caso não é complexo e nem demanda diligências. Por outro lado, o Ministério Público não apresentou justificativas plausíveis para explicar a demora na prestação jurisdicional em relação ao preso. Baseando-se nesta análise, a liberdade foi concedida.