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Hipermercado acusa cliente de roubo e tem que pagar indenização

Uberabense será indenizada por danos morais após ser acusada de furto em hipermercado. Condenação foi confirmada pelo TJMG

Publicado em 05/02/2014 às 00:35Atualizado em 19/12/2022 às 09:09
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Uberabense será indenizada por danos morais após ser acusada de furto em hipermercado em Uberaba. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  De acordo com os autos, a uberabense J.C.B.B. saía do estabelecimento, localizado na avenida Santa Beatriz, onde havia feito compras, quando foi abordada por uma funcionária, aos gritos, acusando-a de furto. Em seguida, sem qualquer autorização, todas as sacolas que carregava e o carrinho de bebê, no qual transportava seu filho, foram revistados por funcionários, sem qualquer autorização e de forma truculenta. Para a autora, a conduta da empresa lhe causou grande constrangimento, sendo até lavrado boletim de ocorrência na Polícia Militar.   Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, sendo a empresa condenada a pagar R$6 mil de indenização à uberabense e outros R$6 mil ao Hospital Dr. Hélio Angotti, em caráter pedagógico. No entanto, o hipermercado recorreu da decisão, conseguindo apenas excluir a indenização que seria concedida, em caráter pedagógico, à unidade hospitalar.    O relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, em voto, reconheceu os danos morais, afirmando que a abordagem escancarada, aos gritos, foi extremamente ofensiva, com a realização de revista na presença de diversas outras pessoas. No entanto, ele afirmou que o valor da indenização foi excessivo. Neste contexto, ele anulou o valor de R$6 mil que seria destinado ao Hospital Dr. Hélio Angotti. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 17ª Câmara Cível.

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