Uberabense será indenizada por danos morais após ser acusada de furto em hipermercado. Condenação foi confirmada pelo TJMG
Uberabense será indenizada por danos morais após ser acusada de furto em hipermercado em Uberaba. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com os autos, a uberabense J.C.B.B. saía do estabelecimento, localizado na avenida Santa Beatriz, onde havia feito compras, quando foi abordada por uma funcionária, aos gritos, acusando-a de furto. Em seguida, sem qualquer autorização, todas as sacolas que carregava e o carrinho de bebê, no qual transportava seu filho, foram revistados por funcionários, sem qualquer autorização e de forma truculenta. Para a autora, a conduta da empresa lhe causou grande constrangimento, sendo até lavrado boletim de ocorrência na Polícia Militar. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, sendo a empresa condenada a pagar R$6 mil de indenização à uberabense e outros R$6 mil ao Hospital Dr. Hélio Angotti, em caráter pedagógico. No entanto, o hipermercado recorreu da decisão, conseguindo apenas excluir a indenização que seria concedida, em caráter pedagógico, à unidade hospitalar. O relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, em voto, reconheceu os danos morais, afirmando que a abordagem escancarada, aos gritos, foi extremamente ofensiva, com a realização de revista na presença de diversas outras pessoas. No entanto, ele afirmou que o valor da indenização foi excessivo. Neste contexto, ele anulou o valor de R$6 mil que seria destinado ao Hospital Dr. Hélio Angotti. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 17ª Câmara Cível.