Daniel Machado Silva foi condenado à pena de cinco anos e cinco meses de prisão, em regime fechado, pelo roubo de um botijão de gás em 30 de dezembro de 2018. Foi o que decidiu o juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Stefano Renato Raymundo, ao julgar o caso.
Consta na denúncia do Ministério Público que na data mencionada, por volta de 9h45, Daniel Machado teria furtado um botijão de gás em uma residência localizada na rua Tristão de Castro, porém a vítima acabou flagrando o réu quando ele deixava o local e o seguiu para evitar a perda do bem. Ao alcançar o réu, a vítima questionou a ação e pediu que Daniel devolvesse o botijão. Porém, o réu largou o objeto no chão, se armou de um pedaço de madeira que se encontrava por perto e partiu para cima da vítima, desferindo diversos golpes com violência.
Em virtude da ação, Daniel acabou preso em flagrante, sendo conduzido à Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira. Conforme depoimento de policial militar, que atendeu a ocorrência, Daniel Machado é usuário de drogas e é reincidente na prática de furtos na região do São Benedito, sendo que o próprio réu teria confirmado o furto em razão do vício.
Além disso, em juízo, Daniel confirmou que o botijão estava no local quando os policiais militares chegaram, sendo que no momento do crime ele se encontrava sob efeito da droga. Questionado se a vítima apresentava escoriações, o militar confirmou que sim.
Neste sentido, tendo em vista a pena e o regime fixados, a gravidade concreta do crime, bem como a reincidência do acusado, o juiz Stefano Renato Raymundo verificou que, se solto, Daniel Machado Silva provavelmente voltaria a delinquir, tornando presentes os motivos da decretação da prisão cautelar, razão pela qual o magistrado também negou ao réu o direito de recorrer contra a decisão em liberdade.