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Homem é condenado a mais de 40 anos por matar esposa e ferir cunhado e sogra

Juiz considerou que 19 golpes de faca na companheira demonstraram agressividade extrema

Publicado em 07/12/2020 às 11:01Atualizado em 18/12/2022 às 11:14
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Foi condenado pelo I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o homem acusado de matar a esposa com 19 facadas, além de tentar matar o cunhado e ferir a sogra, após uma discussão no Bairro Paulo VI. A pena total foi estabelecida pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno em 42 anos e dois meses de reclusão e ainda 3 meses de detenção.

Em consequência da decisão do conselho de sentença, que foi composto por três mulheres e quatro homens, o juiz Leonardo Damasceno condenou o acusado a pena de 31 anos e seis meses, considerando que o réu cometeu contra a mulher um homicídio qualificado, por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima feminicídio e ainda, como agravante, o fato de o crime ter sido praticado diante da mãe e da filha da vítima.

Também o condenou a 10 anos e oito meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra o cunhado, irmão da vítima, que conforme entenderam os jurados, foi cometido por meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução de outro crime.

O acusado ainda foi condenado pelo juiz Leonardo Damasceno a três meses de detenção, pelo crime de lesão corporal praticado contra a sogra.

Ao estipular as penas, o juiz destacou o modo extremamente agressivo que o acusado praticou os crimes, em ambiente doméstico e familiar, em razão da condição feminina da mulher, com 19 golpes de faca efetuados, inclusive com a vítima já caída, diante dos familiares da vítima, conduta que considerou altamente reprovável e "merecedora de elevada censura".

O júri foi realizado no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, na ultima quinta-feira (3). 

Pela manhã, foram ouvidos a mãe e o irmão da vítima, que sobreviveu após as agressões. A mãe, que estava no local do crime junto com a neta, disse que nunca tinha visto o casal brigando e que eles pareciam ter um relacionamento saudável. O cunhado do réu afirmou que, quando chegou, viu que a irmã estava sendo esfaqueada. Ao tentar separar a briga, foi golpeado na barriga, mas conseguiu sair para pedir socorro.

Em seguida, o réu de 40 anos, contou sua versão. Ele declarou que não tinha intenção de matar a mulher e que se lembra de ter dado somente o primeiro golpe de faca nela. Segundo o laudo de necropsia, a vítima foi morta com 19 facadas.

O crime aconteceu após uma discussão. Segundo o réu, a vítima o teria xingado. Após atingir a esposa, ele tentou se matar com golpes de faca no pescoço e na barriga. Ainda segundo o acusado, o crime ocorreu porque ele estava embriagado, pois, se estivesse em sã consciência, não teria agido da forma como agiu.

O Ministério Público foi representado pela promotora Ana Cláudia Lopes. A defesa foi sustentada pela advogada Katya Silânia Barroso da Silva.

Denúncia

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, ao atingir a vítima J.M.S.O, com quem era casado há quatro anos, o réu praticou o crime por motivo fútil e de modo cruel, e surpreendeu a vítima com os golpes, o que dificultou sua defesa. Além disso, o delito foi cometido porque se tratava de pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica, o que caracteriza o feminicídio e, ainda, ocorreu na presença da mãe e filha da vítima.

Em relação à tentativa de homicídio, M.A.S, cunhado do réu, também foi surpreendido com o ataque, o que dificultou sua defesa. O acusado atingiu-o com sucessivas facadas, o que configurou meio cruel, com a intenção de assegurar a execução de outro crime, no caso o assassinato de J.M.S.O.

No decorrer do processo, houve desclassificação em relação a L.R.S, mãe das vítimas, pois não foram constatadas lesões de relevância para comprovar uma tentativa de homicídio contra ela. A sogra do réu foi atingida somente por tentar impedir as agressões a seus filhos.

Histórico

O MP sustentou que, em 2 de março de 2019, por volta das 19h17, na rua Araçá da Campo, o acusado agiu com a intenção de matar desferindo golpes de faca contra a esposa, J.M.S.O, e causando os ferimentos que provocaram a morte dela.

A denúncia afirmou que o crime foi cometido porque a mulher se queixou do marido, que deixou de ampará-la quando ela sofreu uma queda enquanto eles caminhavam juntos pela rua, momentos antes. A vítima foi surpreendida com golpes de faca, dentro de sua residência, na presença da mãe e de sua filha, que na época tinha apenas três anos.

A vítima M.A.S também foi atingida com facadas ao tentar ajudar a irmã, não vindo a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A mãe das vítimas, L.R.S recebeu uma facada no ombro, mas o ferimento foi considerado superficial.

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