Homem foi condenado por abusar sexualmente do cunhado, de treze anos de idade. A decisão é do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. O crime ocorreu entre anos 2012 e 2013.
De acordo com a denúncia, o réu morava no exterior, com a esposa, e retornou ao Brasil. Ambos foram residir com a vítima, em imóvel localizado no bairro Santa Maria, em Uberaba. Na mesma residência moravam os pais do menor, que também eram sogros do réu. Tempo depois, o casal foi morar em outro imóvel com a filha. Nesta ocasião, a vítima passou a frequentar a casa e, a partir daí, o homem começou a praticar os atos libidinosos com o menor.
Segundo a denúncia, o réu cativou a confiança e a amizade da vítima, compartilhando os gostos do menor por jogos de futebol e videogame. Começou, também, a presentear a vítima com roupas e jogos de videogame. Em certo momento, começaram os atos libidinosos. O crime só foi descoberto pela desconfiança de um casal de amigos da esposa do réu, pela forma que o homem tratava o cunhado, nas postagens na rede social “Facebook”. Eles alertaram a irmã da vítima, que passou a monitorar a rede social. Ela conseguiu levantar todas as conversas feitas entre o réu e a vítima – que acabou confessando ter sofrido os abusos sexuais. O menor foi submetido a exames médicos que comprovaram o crime.
A defesa tentou a absolvição por falta de provas, mas não obteve êxito. O juiz condenou o réu com base nos depoimentos e nas provas anexadas aos autos – levando em conta, inclusive, as conversas feitas por meio eletrônico.
A pena foi fixada em nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Ainda cabe recurso na sentença.