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Homem que matou a mulher na frente dos filhos vai a júri popular

Desocupado Gilvani Ferreira Rosa será submetido a júri popular pelo assassinato da mulher, a dona de casa Renata Sandrelly Alves da Silva, de 29 anos. Decisão é do TJ de Minas Gerais

Daniela Brito
Publicado em 27/05/2014 às 20:17Atualizado em 19/12/2022 às 07:35
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Desocupado Gilvani Ferreira Rosa será submetido a júri popular pelo assassinato da mulher, a dona de casa Renata Sandrelly Alves da Silva, de 29 anos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao manter sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba.

O crime ocorreu no dia 19 de agosto de 2012, no Jardim Copacabana. A vítima foi morta na frente dos dois filhos do casal, um de sete e outro de três anos de idade. O casal mantinha um relacionamento conturbado de aproximadamente oito anos. Seis meses antes, Renata havia saído de casa levando os filhos, devido às constantes agressões que sofria do companheiro. Inclusive, ela já havia pedido medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha.  No dia do crime, ela havia retornado para casa com os filhos por não ter aonde ir e encontrou o acusado sob efeito de álcool. Ambos acabaram discutindo. Renata pegou uma pequena faca e, em tom de desabafo, disse que a vontade dela era matar o companheiro, sem, contudo, adotar qualquer gesto de ataque. No entanto, o réu reagiu e, na frente dos filhos, pegou uma peixeira e desferiu três golpes contra a vítima. O filho, de sete anos, chamou a Polícia Militar. Renata chegou a ser encaminhada ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, mas não resistiu aos ferimentos.

Gilvani contou detalhes de como se desentenderam e a mulher o chamou de vagabundo. Ainda em sua fala, que não aparentava estar drogado e muito menos bêbado, deixou claro que não se arrependeu e que se tivesse de fazer de novo, faria sem a menor sombra de dúvida.

Após ser pronunciado ao Tribunal do Júri, o réu recorreu da decisão buscando a absolvição com a alegação de que teria agido em legítima defesa. Tentou ainda tirar a qualificadora, de motivo fútil, mas não obteve êxito.

Em voto, o relator, desembargador Adilson Lamounier, descartou as alegações mantendo a decisão de primeira instância em submetê-lo ao júri popular tendo em vista a materialidade e autoria do crime.  Ele também desclassificou por completo, a teoria da legítima defesa levando em conta o depoimento do filho mais velho que confirmou que a mãe não havia tentado ferir o pai.

Agora, o réu irá aguardar a definição da data para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronês.

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