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Homem que matou amigo a tiros é condenado em regime aberto

Réu chegou a permanecer sete meses preso, durante o curso do processo, mas depois aguardou o julgamento em liberdade e agora deverá seguir restrições de conduta

Thassiana Macedo
Publicado em 12/06/2015 às 08:02Atualizado em 16/12/2022 às 03:27
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Júri popular condena o réu Jefferson Vinicius Martins de Souza, vulgo “Du”, por homicídio privilegiado. Presidindo a sessão, o juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, definiu que ele cumprirá pena de 4 anos em regime aberto. O réu era acusado de matar o “amigo”, Soleni Duarte dos Santos, de 21 anos, em crime que ocorreu na rua Paranoá, no bairro Planalto, em 27 de junho de 2011.

De acordo com o defensor público Marcelo Tonus de Melo Furtado, que representou o réu, Jefferson foi inicialmente acusado de homicídio simples, cuja pena de reclusão era  de seis a 20 anos, sem nenhuma qualificadora. “Nós sustentamos a tese de legítima defesa, já que a vítima se tratava de um traficante perigoso que o estava ameaçando. E ele tinha motivos para acreditar que seria morto naquela ocasião. Como tese alternativa à legítima defesa explicativa, nós alegamos o privilégio da violenta emoção após injusta provocação da vítima. Os jurados então aceitaram a legítima defesa, mas reconheceram a violenta emoção, o que determinou a diminuição da pena para este patamar”, explica.

Consta no processo que Jefferson caminhava pela rua Paranoá, quando teria sido abordado por Soleni, o qual estava armado com revólver calibre 38. Segundo o assassino confesso, Soleni teria apertado o gatilho quatro vezes, mas as balas “picotaram”, ou seja, falharam. O réu teria ido até em casa, onde pegou um revólver calibre 32, debaixo do colchão, e, em seguida, teria se dirigido até a residência da vítima para conversar.

Em virtude das ameaças de Soleni de que o mataria e com medo de que ele realmente tentasse de novo, Jefferson sacou o revólver da cintura, efetuando três disparos, que atingiram a vítima no pescoço e na cabeça, a qual morreu ainda no local. A arma não foi localizada, mas com o réu foi encontrada pequena quantidade de drogas. Porém, Jefferson negou que teria envolvimento com a comercialização de entorpecentes. Em razão disso, o réu chegou a permanecer sete meses preso, durante o curso do processo, mas depois aguardou o julgamento em liberdade. Durante a pena, Jefferson deverá seguir restrições de conduta e comparecer mensalmente à Vara de Execuções Penais.

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