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Homem que matou ex-namorada a marretada é condenado

Publicado em 26/01/2021 às 15:46Atualizado em 18/12/2022 às 12:08
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O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou,na última semana, H.F.C., acusado pela morte da ex-namorada, ocorrida em 14 de fevereiro de 2020. A sentença que condenou o réu a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, inclusive por feminicídio, e mais um ano por ocultação de cadáver, é do juiz Leonardo Machado Carvalho, que presidiu o julgamento.  O júri começou por volta de 9h30 e contou, ainda, com a atuação do promotor de justiça Lucas Pardini Gonçalves e da defensora pública Mariana do Espírito Santo Costa Pires. O Conselho de Sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens.   Foram ouvidas três testemunhas e em seguida o réu, que durante o interrogatório confessou o crime, alegando ter agido após uma discussão com a ex-namorada. O promotor sustentou que o crime foi premeditado e que o acusado agiu por motivo torpe, por causa de um suposto vídeo íntimo da vítima.   Ainda de acordo com a acusação, o réu atacou a vítima de surpresa, dificultando a reação, e cometeu o crime pela condição feminina da vítima.   Já a defesa tentou afastar a qualificadora de motivo torpe, argumentando que a vítima e o réu mantinham uma convivência conturbada, mesmo após o fim do relacionamento, com muitas discussões e provocações por parte da vítima em relação ao acusado, que sempre demonstrou ser ciumento, segundo testemunhas que conheciam o casal.   O crime De acordo com as investigações, o homem atingiu a vítima com um golpe de marreta na cabeça e um corte na garganta.   Segundo a Polícia Civil, a vítima estava na casa do ex-companheiro, pois tinha o costume de frequentar a moradia, apesar de não estarem mais juntos. O homem começou uma discussão sobre um suposto relacionamento dela com outra pessoa.   Consta ainda que, com ajuda de terceiros, o acusado enrolou o corpo em um cobertor e o jogou em um córrego às margens de uma estrada no Município de Esmeraldas.   Em sua sentença, o juiz Leonardo Machado Carvalho negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.   Processo 0024.20.022.410-3

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