Conforme o Código Penal, cada qualificadora pode endurecer de 12 a 30 anos a pena de prisão; crime foi cometido contra a própria enteada
O juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Garcia Veronez, pronunciou Rogério Alves dos Santos por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por razões da condição de sexo feminino. Ou seja, o réu responde por tentativa de feminicídio. Conforme o Código Penal, cada qualificadora pode endurecer de 12 a 30 anos a pena de prisão. O crime foi cometido contra a própria enteada.
Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 19 de maio de 2019, por volta de 12h45, Rogério Alves teria chegado em sua casa, no bairro Abadia, embriagado, e iniciado uma discussão com a esposa, de 53 anos, porque o almoço ainda não estava pronto. Ao ouvir a discussão entre os dois, a enteada do réu foi até o local para ver o que estava acontecendo. Ao chegar ao cômodo, viu quando Rogério empurrou sua mãe, e pediu que ele parasse com as agressões.
Enfurecido, Rogério partiu para cima da enteada, de 27 anos, iniciando luta corporal. Neste momento, a jovem conseguiu empurrar o padrasto, que caiu no chão. Quando a vítima se virou para sair, Rogério se armou com uma faca e efetuou dois golpes de surpresa na enteada. A vítima gritou por socorro e um vizinho subiu no muro, conseguindo ganhar a atenção do réu até que ela e a mãe deixassem a residência em busca de socorro.
Ao chegar ao local, a Polícia Militar encontrou o réu bastante exaltado, dizendo que iria matar a enteada e a esposa. Ao contar sua versão, ele confirmou a história e que, durante a discussão, acabou se armando de um canivete para atingir a barriga da enteada, mas que ela se defendeu. A enteada foi encaminhada à UPA São Benedito, ficando em observação médica devido à gravidade da lesão.
O réu não se pronunciou em juízo, mas sua defesa argumentou pela impronúncia e, alternativamente, pela desclassificação do delito para lesão corporal. No entanto, o juiz Fabiano Garcia Veronez manteve a pronúncia e, considerando as circunstâncias que envolveram os fatos, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.