Conselho de Sentença se reuniu na tarde de ontem para julgar o caso de Hermes Antônio Ferreira, denunciado pelo homicídio duplamente qualificado de Gilberto Balbino de Oliveira, em dezembro de 2004. Inicialmente, Hermes foi condenado a cumprir 12 anos e seis meses em regime fechado, mas teve a pena atenuada em seis meses devido ao fato de que era menor de 21 anos na época do crime.
A pena foi apoiada no fato de Hermes possuir uma ficha extensa de antecedentes criminais, tendo diversas passagens pela polícia, sendo reincidente também no crime de homicídio, conforme revela a sentença.
De acordo com a sentença, na madrugada de dezembro de 2004, Hermes Antônio teria planejado a morte da vítima junto com dois comparsas, sendo apenas um identificado como Gaspar Severino da Silva, vulgo “Gasparzinho”, cujo processo foi desmembrado. “Aos motivos do delito injustificáveis para implicar no resultado morte da vítima. As circunstâncias envolviam acertos de brigas e acertos por comércio ilegal de drogas”, revela a sentença do tribunal, presidido pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta.
Consta na sentença que “a vítima foi abatida violentamente, consequência de golpes de faca e outros golpes, vinculados a tijolos e pedras, numa evidente trama a três que, covardemente, agiram contra um, selando sua morte premeditada até pela demora na espera de sua vítima sair do abrigo”.