Maykel Ângelo Borges foi condenado a 12 anos de reclusão, ontem, no Tribunal do Júri em Uberaba, por homicídio qualificado. Foi o 16° julgamento do ano e o cumprimento inicial da pena será em regime fechado.
A vítima foi Luciano Gomes da Silva. Consta na denúncia que, no dia 11 de setembro de 2008, Maykel matou a vítima, por motivo torpe, com emprego de uma faca, utilizando-se de meio que impossibilitou qualquer defesa. Os autos indicam que o crime ocorreu em estabelecimento comercial na rua Luxemburgo, bairro Boa Vista, e que o réu fugiu do local após o ocorrido.
Na sentença, ficou determinado que Maykel continuará preso, tendo em vista sua periculosidade, examinada nas circunstâncias judiciais, e para garantia da ordem pública. Foi recomendado que ele permaneça na Penitenciária local.
A sessão da 3ª Vara Criminal teve João Vicente Davina como promotor de acusação. André LuÍs Faquim e Márcio Clay de Almeida Prado foram os defensores de Maykel. Juíza de Direito Auxiliar Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes presidiu o Tribunal do Júri.
Maykel Ângelo foi pronunciado para que fosse julgado pelo Tribunal do Júri por infração ao artigo 121, § 2º, incisos IV do Código Pena, ou seja, por homicídio qualificado cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Maykel também já tinha passagens pela polícia por crime de uso de substância entorpecente e crime contra o patrimônio. E, 30 dias após o crime pelo qual foi julgado agora, foi indiciado pela prática de outro homicídio.