GERAL

Homologado acordo judicial para preservar acervo de Chico Xavier

Decisão extingue ação do Ministério Público Federal que queria obrigar filho do médium e o poder público a realizarem inventário e tombamento dos bens deixados pelo líder espírita

Daniela Brito
Publicado em 07/03/2014 às 23:52Atualizado em 19/12/2022 às 08:43
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Juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda homologou o acordo judicial que resultou na preservação do acervo do médium Chico Xavier. A decisão publicada ontem também determina a extinção da ação cível pública ajuizada em 2011 pelo Ministério Público Federal que tinha como objetivo obrigar Eurípedes Higino, filho do médium, e o poder público a realizarem o inventário e o tombamento dos bens móveis e imóveis deixados pelo líder espírita em Uberaba.

A extinção da ação cível é justificada pelo juiz por perda do objeto, tendo em vista o acordo firmado semana passada com o MPF. Nele, ficou estabelecido o prazo de vinte meses para o filho do médium realizar o inventário de todo o acervo e obras do museu. Ele também terá de elaborar projeto museográfico para a exposição do material e definir medidas de preservação do patrimônio do líder espírita com o apoio do poder público. Inclusive, Higino já contratou empresa especializada para realizar este trabalho.

Vale lembrar que este acordo também determinou a contratação de pessoal pelo Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Este pessoal irá atuar na estruturação do museu onde o acervo deverá ser exposto ao público. Além disso, toda a supervisão do trabalho, desde o cronograma de ações e verificação dos resultados, ficará sob a responsabilidade da Fundação Cultural de Uberaba.

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