GERAL

Homossexuais poderão incluir parceiros no Imposto de Renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, as regras para a apresentação da declaração de IR Pessoa Física de 2011

Da Redação
Publicado em 14/12/2010 às 23:33Atualizado em 20/12/2022 às 02:40
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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2011 (ano-base 2010). Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários em papel.

Em 2011 o contribuinte vai precisar enviar a declaração pela internet, através do site da Receita Federal ou por disquete, entregues nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.

Na região de Uberaba, que engloba 33 municípios, segundo o delegado adjunto da Receita Federal, Sizenando Ferreira, apenas 1% das 104 mil declarações do Imposto de Renda em 2010 foi entregue em formulário de papel. “Os formulários de papel dão trabalho dobrado. Por qualquer erro são devolvidos e têm que ser preenchidos novamente”, constata Sizenando.

Outra mudança foi a da tabela. De acordo com a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração.  O valor mínimo para quem deve declarar Imposto de Renda relativo à atividade rural, também foi alterado.  Para 2011, está obrigado a enviar declaração quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25.

União estável. Casais homossexuais que tenham união estável serão reconhecidos na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2011. É a primeira vez que o parceiro poderá ser incluído como dependente.

A Receita informou ainda que, caso se opte por essa inclusão, é preciso obter documentos que comprovem a união estável de, no mínimo, cinco anos.

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, afirmou que, como não há diferenciação na hora do preenchimento do documento, basta assinalar o campo específico.

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