Uberabense será restituído de valor pago por veículo com defeito e ainda será indenizado por representante da Hyundai no Brasil
Uberabense será restituído de valor pago por veículo com defeito e ainda será indenizado por representante da Hyundai no Brasil. A decisão é do juiz Timóteo Yagura, da 3ª Vara Cível. De acordo com os autos, o uberabense N.L.M.C. adquiriu um veículo em fevereiro de 2012, com cinco anos de garantia, na Hyundai Caoa do Brasil. Porém, o carro, modelo Santa Fé, apresentou defeito quando o proprietário viajava com a família em dezembro daquele ano para Brasília (DF). O carro foi removido a uma concessionária. Além dos transtornos, em plena comemoração de fim de ano com a esposa e filhos, N.L. teve grande desgaste com o veículo, visto que, passados setenta dias, não houve o conserto do defeito, sob o argumento de indisponibilidade da peça no Brasil. A montadora, consciente da responsabilidade, admitindo culpa, ofereceu outro veículo, de outra montadora, ao uberabense. Conforme o advogado Eduardo Augusto Jardim, a ação de obrigação de fazer com perdas e danos foi ajuizada com o intuito de restituir o uberabense pelo valor pago pelo veículo e a indenização, pelos transtornos causados ao uberabense pela aquisição de um carro com defeito. Na sentença, o juiz destacou que a própria representante da Hyundai não afastou a veracidade do problema nos autos e ainda reconheceu que houve a demora no conserto do veículo – ultrapassando o prazo limite estabelecido em lei, de trinta dias. O juiz determinou a restituição de R$78 mil - valor desembolsado proprietário na aquisição do veículo - e, para evitar o enriquecimento ilícito, condicionou o pagamento à devolução do carro. O magistrado também arbitrou a representante da montadora uma indenização de R$15 mil pelos danos sofridos pelo uberabense. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.