Viação Piracicabana foi condenada a indenizar por danos morais uma idosa que sofreu uma queda ao descer do ônibus. A sentença condenatória foi confirmada após a empresa concessionária ter recorrido da decisão de primeira instância junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A usuária foi atingida pela porta do veículo, a qual é acionada pelo motorista, no momento do desembarque. Em virtude disso, ela acabou sofrendo uma queda e quebrando o braço.
O relator, desembargador Wanderley Paiva, em voto, assegurou que houve responsabilidade objetiva, visto que a partir do momento em que a usuária entrou em veículo, a empresa - prestadora de serviço público - tinha obrigação de conduzi-la até seu destino final com segurança, “o que não ocorreu”. A indenização foi fixada em R$6 mil.