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Inscrição de chapas para eleição na OAB Uberaba termina nesta quarta

Terminam amanhã as inscrições para as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais e nas 217 subseções

Daniela Brito
Publicado em 20/10/2015 às 07:29Atualizado em 16/12/2022 às 21:44
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Foto/Arquivo

OAB de Uberaba hoje é presidida pelo advogado Vicente Flávio Ribeiro

Terminam amanhã as inscrições para as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais e nas 217 subseções, incluindo OAB de Uberaba, hoje presidida pelo advogado Vicente Flávio Macedo Ribeiro. A disputa para o triênio 2016-2018 acontece no dia 7 de novembro. Pelo edital, somente será aceito o registro da chapa completa, constante do requerimento de inscrição.

O registro de chapas para a disputa da subseção da comarca uberabense pode ser feito até as 18h desta quarta-feira (21), na sede da entidade, na rua Lauro Borges. Segundo informações obtidas pela reportagem, até ontem nenhuma chapa havia se inscrito para a disputa na OAB Uberaba. A expectativa fica para os últimos dias de inscrição. No entanto, especula-se que duas chapas devem disputar o pleito, sendo a primeira pela reeleição do atual presidente, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, e outra capitaneada pelo advogado Euseli dos Santos.

Em razão da disputa, a partir da próxima quinta-feira (22) está proibida a concessão de parcelamento de débitos a advogados. Também está vedada a regularização da situação financeira de advogados para torná-los aptos a votar. Estima-se que aproximadamente três mil advogados poderão ir às urnas para escolher a nova diretoria da OAB Uberaba.

O eleitor somente poderá votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito. O advogado deverá votar apresentando o Cartão ou Carteira de Identidade do Advogado ou, ainda, Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade vigente, salvo ausência justificada por escrito, que pode ser feita até trinta dias depois da eleição.

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