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INSS começa a aprovar benefícios pela internet e telefone

Inicialmente, a medida valerá para salário-maternidade e aposentadoria por idade em áreas urbanas; atendimento para outros 21 serviços terão data e hora agendadas

Publicado em 17/05/2018 às 07:12Atualizado em 16/12/2022 às 01:23
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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) iniciou uma nova etapa na aprovação e concessão de benefícios previdenciários: a partir da próxima segunda-feira (21), cidadãos poderão requerer salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos pelo telefone e pela internet. Além disso, a partir da próxima quarta-feira (24), o atendimento para 21 serviços vai ser em data e hora agendadas por esses canais. Entenda quais os benefícios para os cidadãos.

Mais comodidade

O principal benefício é fazer tudo de casa, pelo telefone, celular ou na tela do computador. Basta ligar para o número 135 ou acessar o Meu INSS. Em breve, todos os benefícios poderão ser solicitados e concedidos por esses meios. Por enquanto, a partir da próxima segunda, o segurado já vai poder acompanhar remotamente processos de salário-maternidade e aposentadoria e só precisará comparecer às agências do INSS se for chamado.

Menos burocracia

Se o INSS já tiver registrado em seus sistemas os dados e informações necessárias para autorizar a concessão do benefício ao segurado, a aprovação será automática, sem que o cidadão precise sair de casa. Isso significa, sobretudo, economia de tempo. “Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência”, informou, em nota, o INSS.

Fim das longas esperas

A rapidez e economia de tempo também se aplicam à análise dos benefícios. Ou seja, a espera entre a solicitação do salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos e a resposta será mais curta. O plano do INSS é, em breve, disponibilizar esses serviços para outros benefícios.

Confira quais são os serviços:

• Alterar meio de pagamento

• Atualizar dados cadastrais do beneficiário

• Atualizar dados do Imposto de Renda – atualização de dependentes

• Atualizar dados do Imposto de Renda – declaração de saída definitiva do País

• Atualizar dados do Imposto de Renda – retificação de DIRF

• Cadastrar declaração de cárcere

• Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

• Cadastrar ou renovar procuração

• Cadastrar ou renovar representante legal

• Desbloqueio do benefício para empréstimo

• Desistir de aposentadoria

• Emitir certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte

• Emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS

• Reativar benefício

• Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

• Renunciar cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão

• Solicitar pagamento de benefício não recebido

• Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

• Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

• Transferir benefício para outra agência

Fonte: Governo do Brasil, com informações do INSS 

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