DEVOLUÇÃO

INSS começa reembolso de descontos indevidos nesta quinta; veja como receber

Publicado em 24/07/2025 às 08:26
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Começa nesta quinta-feira (24) o pagamento dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por sindicatos e associações. A devolução será feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a beneficiários que aderiram ao acordo de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os repasses serão feitos em lotes diários, com previsão de atender cem mil pessoas por dia.

Os valores serão restituídos integralmente e com correção monetária baseada no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A ordem dos pagamentos seguirá a sequência de adesão ao acordo — quem aceitou primeiro, recebe primeiro.

A adesão ao acordo continua aberta e pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, além das agências dos Correios. Os beneficiários também podem contestar os descontos até 14 de novembro pelos mesmos canais.

A iniciativa é voltada a aposentados e pensionistas que desejam resolver a situação de forma administrativa, sem necessidade de processo judicial. A restituição será feita diretamente na conta onde o benefício é depositado mensalmente.

Para aderir, no entanto, é necessário desistir de qualquer ação judicial contra o INSS que envolva pedido de devolução em dobro ou indenização por danos morais. Ainda assim, continua sendo possível acionar judicialmente a entidade responsável pelos descontos.

Segundo o INSS, os valores a serem devolvidos podem ser consultados previamente no site ou app Meu INSS e nas agências dos Correios. A adesão é gratuita, dispensa o envio de documentos e só pode ser feita por esses canais oficiais.

Dados do órgão apontam que mais de 4,6 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos. Outros 110 mil reconheceram a autorização.

Como aderir ao acordo pelo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido, repita o processo);
  3. Role até o último comentário, leia o conteúdo e marque “Sim” no campo “Aceito receber”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Quem tem direito ao ressarcimento

O acordo contempla aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o benefício é recebido.

Atualmente, podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis.

Casos com resposta das entidades ainda não podem aderir

Nos casos em que houve resposta por parte da entidade, os documentos estão em análise. Durante esse processo, a adesão ao acordo está temporariamente suspensa. O beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou negar a assinatura, pelo aplicativo ou nas agências dos Correios.

Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não haja devolução, o processo passará por auditoria e o beneficiário será orientado a buscar apoio jurídico.

O INSS informou que está em tratativas com Defensorias Públicas para oferecer assistência gratuita nesses casos.

Quem ainda não contestou os descontos pode solicitar a devolução

Pelo Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo com CPF e senha;
  2. Na área “Do que você precisa?”, digite “Consultar descontos de entidades”;
  3. Marque se os descontos foram ou não autorizados;
  4. Informe seus dados de contato e confirme as declarações;
  5. Clique em “Enviar Declarações”.

Nos Correios:

Os beneficiários também podem buscar atendimento presencial nas agências dos Correios para verificar se houve descontos e solicitar a devolução, se for o caso.

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