Começa nesta quinta-feira (24) o pagamento dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões por sindicatos e associações. A devolução será feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a beneficiários que aderiram ao acordo de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os repasses serão feitos em lotes diários, com previsão de atender cem mil pessoas por dia.
Os valores serão restituídos integralmente e com correção monetária baseada no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A ordem dos pagamentos seguirá a sequência de adesão ao acordo — quem aceitou primeiro, recebe primeiro.
A adesão ao acordo continua aberta e pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, além das agências dos Correios. Os beneficiários também podem contestar os descontos até 14 de novembro pelos mesmos canais.
A iniciativa é voltada a aposentados e pensionistas que desejam resolver a situação de forma administrativa, sem necessidade de processo judicial. A restituição será feita diretamente na conta onde o benefício é depositado mensalmente.
Para aderir, no entanto, é necessário desistir de qualquer ação judicial contra o INSS que envolva pedido de devolução em dobro ou indenização por danos morais. Ainda assim, continua sendo possível acionar judicialmente a entidade responsável pelos descontos.
Segundo o INSS, os valores a serem devolvidos podem ser consultados previamente no site ou app Meu INSS e nas agências dos Correios. A adesão é gratuita, dispensa o envio de documentos e só pode ser feita por esses canais oficiais.
Dados do órgão apontam que mais de 4,6 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos. Outros 110 mil reconheceram a autorização.
Como aderir ao acordo pelo Meu INSS
Quem tem direito ao ressarcimento
O acordo contempla aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o benefício é recebido.
Atualmente, podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis.
Casos com resposta das entidades ainda não podem aderir
Nos casos em que houve resposta por parte da entidade, os documentos estão em análise. Durante esse processo, a adesão ao acordo está temporariamente suspensa. O beneficiário será notificado e poderá aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou negar a assinatura, pelo aplicativo ou nas agências dos Correios.
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não haja devolução, o processo passará por auditoria e o beneficiário será orientado a buscar apoio jurídico.
O INSS informou que está em tratativas com Defensorias Públicas para oferecer assistência gratuita nesses casos.
Quem ainda não contestou os descontos pode solicitar a devolução
Pelo Meu INSS:
Nos Correios:
Os beneficiários também podem buscar atendimento presencial nas agências dos Correios para verificar se houve descontos e solicitar a devolução, se for o caso.