SEGURO SOCIAL

INSS simplifica concessão do auxílio-doença sem perícia presencial; saiba mais

Publicado em 22/07/2023 às 14:26Atualizado em 23/07/2023 às 07:44
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(Foto/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) adotou medidas para facilitar a concessão do benefício por incapacidade temporária. A nova portaria foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (21).

A partir de agora, os laudos e atestados médicos poderão ser enviados para a concessão do auxílio-doença por meio de análise documental, dispensando a necessidade de realização de perícia médica presencial.

O INSS ampliou o período de afastamento temporário por doença de 90 para 180 dias, e essa extensão poderá ser obtida de forma remota, sem a necessidade de agendar uma perícia médica, através do sistema chamado Atestmed. Caso o pedido seja inicialmente negado, a pessoa terá 15 dias para apresentar recurso.

Anteriormente, a solicitação de auxílio-doença baseada somente em atestados médicos remotos era possível apenas em localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia ultrapassasse 30 dias, e o benefício era concedido apenas por 90 dias.

Além disso, os benefícios relacionados a acidentes de trabalho de natureza temporária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

O Ministério da Previdência Social afirma que essa medida é mais uma estratégia para reduzir a fila de agendamentos para as perícias médicas.

Para requerer o benefício, a documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado deve estar legível, sem rasuras e conter as seguintes informações obrigatórias:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação completa do profissional emitente, incluindo nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
  • Data de início do afastamento ou repouso;
  • Prazo estimado necessário para o repouso.

Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do ATESTMED, mesmo que não consecutivos, não poderão ultrapassar a duração de 180 dias.

Se a documentação apresentada indicar a necessidade de repouso por período indeterminado, o afastamento será considerado dentro do limite máximo permitido nessa modalidade, conforme explicação do Ministério da Previdência Social.

Caso não seja possível conceder o benefício por meio de análise documental, seja por não cumprimento dos requisitos ou quando o repouso necessário ultrapassar 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial. Além disso, a prorrogação de um benefício não poderá ser solicitada por meio de análise documental.

No caso de um segurado já ter agendado uma perícia médica presencial, ele poderá optar pelo procedimento documental se a data agendada para a perícia for superior a 30 dias da data do requerimento do ATESTMED.

Outra mudança trazida pela portaria é a possibilidade de concessão de benefícios que dependam de perícias médicas externas, como domiciliares ou hospitalares, e também aqueles que se originem de decisões judiciais, por meio da análise documental.

*Com informações do portal O Tempo.

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