Wagner Oliveira da Silva, velho conhecido da polícia, cumprirá dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por invasão de supermercado na praça Carlos Gomes, bairro Estados Unidos, e roubo do produtos. A sentença foi dada pelo juiz em substituição da 3ª Vara Criminal, Wagner Guerreiro, que em seu julgamento absolveu Lucas Ribeiro de Paula, inicialmente acusado de ter participado no crime.
Conforme relatado no processo, por volta das 4h do dia 23 de março de 2011, Wagner quebrou um vidro que dava acesso ao interior do supermercado e foi flagrado pelas câmeras de segurança furtando vários itens, como 25 mídias de DVD e 70 de CD, latas de bebida energética, 31 aparelhos de barbear, entre outros produtos. Ele foi visto pelo padeiro, que chamou a Polícia Militar. Em depoimento, Wagner declarou que era aguardado pelo mototaxista Lucas Ribeiro, que estava em uma moto, do lado de fora do estabelecimento, e que nada tinha a ver com o furto.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Wagner Guerreiro, como não ficou comprovada a participação direta no crime, Lucas Ribeiro foi absolvido, ao contrário de Wagner Oliveira, que foi preso em flagrante, portando o produto do roubo. Em decorrência disso, o juiz julgou procedente a denúncia e condenou o réu à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, negando ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
Antecedentes. Após buscas nos arquivos do Jornal da Manhã, foi encontrada a informação de que esta não é a primeira vez que Wagner Oliveira responde por um crime. Em 2005, ele cumpriu um ano e quatro meses de cadeia por ter sido flagrado quando carregava uma lona, avaliada em R$ 300, que acabava de furtar. A decisão de impor regime fechado para cumprimento da pena resulta dos antecedentes do réu.