Com a chegada da Semana Santa, cresce o consumo de peixes e frutos do mar, tornando essencial atenção redobrada à qualidade e ao preparo desses alimentos. A Vigilância Sanitária reforça que cuidados simples podem garantir refeições seguras e saborosas.
“Com atenção na compra, no armazenamento e no preparo dos alimentos, é possível evitar riscos e garantir um momento de celebração saudável”, destacou a superintendente de Vigilância Sanitária da SES-RJ, Helen Keller.
Segundo a nutricionista Jussara Salgado, o frescor do pescado é indicado por características como carne firme, escamas aderidas, olhos brilhantes, guelras vermelhas e cheiro suave. Produtos com odor forte, lembrando amônia, ou armazenados fora da refrigeração devem ser evitados.
O pescado deve estar sobre uma camada de gelo e protegido por plástico, enquanto os produtos congelados precisam ser mantidos sem sinais de descongelamento. Após a compra, o ideal é limpar o peixe, retirando vísceras e escamas, e armazená-lo em recipiente fechado na geladeira. O consumo de peixe cru deve ocorrer em até 24 horas, e o cozido, em até três dias.
Durante o preparo, a higiene é essencial: lavar bem as mãos, utensílios e evitar contato entre alimentos crus e cozidos são medidas simples, mas eficazes, reforça Jussara.
O consumo de pescado contaminado pode provocar intoxicação alimentar, com sintomas como náuseas, vômitos e diarreia, podendo levar à hospitalização em casos graves. “O pescado é rico em proteínas e muito sensível. Se não for manipulado corretamente, pode favorecer proliferação de bactérias e toxinas prejudiciais à saúde”, alerta Helen Keller.
Para prevenir problemas, a orientação é planejar as compras, adquirir e preparar os alimentos o mais próximo possível do momento de servir. Pratos frios devem ser mantidos refrigerados, e o dessalgue do bacalhau deve ocorrer sempre sob refrigeração.
A superintendente lembra que o consumidor é peça-chave na prevenção: ao identificar irregularidades, como produtos mal conservados, é fundamental acionar a vigilância sanitária municipal.