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IPVA 2026 em Minas poderá ser pago com cartão de crédito e parcelado em até 12 vezes

Publicado em 06/03/2026 às 11:18
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Os proprietários de veículos em Minas Gerais já podem pagar o IPVA 2026 com cartão de crédito. A nova modalidade, disponível desde quinta-feira (5), permite parcelar o imposto em até 12 vezes diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

A medida foi autorizada pela Resolução SEF nº 5.975/2025, publicada no Diário Oficial. Para utilizar a opção, o contribuinte deve acessar o portal da SEF/MG, entrar na área do IPVA, emitir a guia de pagamento e selecionar a opção de pagamento por cartão.

Após essa etapa, o usuário é direcionado para o sistema de uma instituição financeira credenciada, responsável por processar a operação. A confirmação do pagamento costuma ocorrer em poucos minutos, conforme as regras do operador do cartão.

O parcelamento é realizado exclusivamente pela operadora do cartão. Juros e encargos, quando houver, são informados antes da confirmação da transação e podem variar de acordo com o cartão utilizado.

Segundo a secretaria, essa modalidade é diferente do parcelamento tradicional do IPVA, que permite dividir o imposto em até três parcelas.

A SEF/MG orienta que os contribuintes utilizem apenas os canais oficiais para emitir a guia e realizar o pagamento. O órgão não envia links por mensagens nem oferece descontos fora dos prazos estabelecidos. Antes de finalizar a transação, é necessário conferir se o beneficiário é o Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60).

A segunda parcela do IPVA 2026 vence entre os dias 9 e 13 de março, conforme o final da placa do veículo.

(Foto/SEF/Divulgação)

(Foto/SEF/Divulgação)

Além do cartão de crédito, o imposto também pode ser pago via Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente em terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos bancos autorizados, utilizando o número do Renavam.

No pagamento via Pix, a secretaria recomenda verificar se a instituição emissora é Itaú Unibanco S.A. ou Santander (Brasil) S.A. e se o favorecido é o Estado de Minas Gerais.

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