DINHEIRO NA CONTA

IRPF 2023: Receita Federal abre consulta ao 1º lote de restituição

O crédito bancário para 4.129.925 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor total de RS 7,5 bilhões; veja como consultar

O Tempo
Publicado em 22/05/2023 às 19:21
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A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano (Foto/Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano (Foto/Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal libera, às 10 horas desta quarta-feira (24), a consulta para o primeiro lote de restituição do IRPF 2023. O crédito bancário para 4.129.925 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, no valor total de RS 7,5 bilhões, maior valor já pago em um lote de restituição. 

Na lista dos que vão receber neste lote estão as pessoas elencadas como prioridade: 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos, 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também estão na lista 204.020 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.  

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (a conta informada foi desativada, por exemplo), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. 

Como consultar se a restituição está disponível:

  1. O contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição";
  2. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC;
  3. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

Fonte: O Tempo

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