GERAL

Jogo de empurra adia julgamento de HC de vereadores de Fronteira

Até o começo da noite de ontem, o Tribunal de Justiça ainda não havia decidido sobre o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa

Publicado em 22/07/2011 às 01:30Atualizado em 19/12/2022 às 23:13
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Até o começo da noite de ontem, o Tribunal de Justiça ainda não havia decidido sobre o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos nove vereadores de Fronteira, presos a pedido do Ministério Público, que os acusa da prática de crime de peculato e por ato de improbidade administrativa.

O recurso foi impetrado na quarta-feira (20) e foi distribuído por sorteio ao desembargador da 6ª Câmara Criminal, Rubens Gabriel Soares, que devolveu o processo ao cartório do Tribunal. A alegação do magistrado é que como o desembargador Antônio Carlos Cruvinel já havia deliberado um mandado de segurança, o qual garantiu o retorno dos vereadores à Câmara, ele teria melhores condições de deliberar sobre o assunto.

Porém, o jogo de empurra continua. Ao receber os autos, o desembargador Cruvinel remeteu novamente os autos ao cartório, pedindo nova redistribuição. Desta vez não foram divulgados os motivos. Por fim, os autos voltaram para o desembargador Rubens Gabriel Soares, que até o fechamento da reportagem não havia julgado o habeas corpus.

Portanto, Maurílio Carlos de Toledo, Raidar Mamed, Sileide Nunes do Nascimento Faitaroni (então presidente do Legislativo), João Veraldi Júnior, Nildomar Lázaro da Silva, José Marcelo Soares dos Santos, Eduardo Florêncio de Souza, Daniel dos Reis Linhares Pontes e Samer Saroute permanecem presos na cidade de Frutal. Todos os réus já se encontram com as vestimentas do sistema prisional de Minas Gerais.

Todos os envolvidos são acusados de desviar dinheiro público a título de verba indenizatória, entre janeiro de 2009 e setembro do ano passado. Além disso, mesmo afastados dos cargos, eles contrataram a Minas Controladoria e Assessoria Contábil Ltda., ao custo de R$5 mil, em nome da Câmara. O serviço, segundo o MP, foi pago com dinheiro público e visou a subsidiar a defesa dos vereadores. A empresa foi contratada sem licitação.

Nas ações em curso, o MP pede o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, entre outras penalidades.

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