GERAL

Jovem que matou estudante na porta de bar condenado a 16 anos

Motivo do assassinato teria sido ciúme, visto que o acusado era ex-namorado da então namorada da vítima; a defesa diz que recorrerá

Daniela Brito
Publicado em 07/05/2014 às 10:00Atualizado em 19/12/2022 às 07:53
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Heber Daniel da Costa foi condenado ontem, em júri popular, por homicídio duplamente qualificado do estudante Rodrigo Reis Souza Marques, 19 anos. O crime ocorreu no dia 18 de novembro de 2007 na porta de um bar na avenida Nenê Sabino, no bairro Universitário. Segundo os autos, o assassinato teria sido motivado por ciúme, visto que o acusado era ex-namorado da então namorada da vítima.

O advogado de defesa Rondon Fernandes de Lima trabalhou com a negativa de autoria, visto que o réu não confessou o crime e comprovou que estava em Santos (SP) no dia do assassinato. No entanto, o Conselho de Sentença acatou a tese da acusação, exercida pelo promotor de Justiça Raphael Soares Moreira Cesar Borba.

O testemunho da namorada da vítima, S.K.B.F., com 19 anos à época do crime, foi decisivo para confirmar a condenação, embora a mesma não tenha comparecido ontem no Tribunal do Júri. Ela foi ouvida duas vezes na fase processual e chegou a ser ameaçada antes de testemunhar em juízo.

Segundo os autos, ela e Rodrigo haviam acabado de sair do estabelecimento e entravam no veículo do estudante quando surgiram dois autores. Um deles a segurou quando ela tentou intervir, enquanto o outro efetuou cinco disparos contra o peito da vítima. Desesperada, S.K.B.F. gritou por socorro e um amigo da vítima conduziu o carro até o pronto-socorro do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Porém, Rodrigo deu entrada com parada cardiorrespiratória e não resistiu aos ferimentos.

O juiz-presidente do Júri, Fabiano Garcia Veronez, foi responsável por dosar a pena. Pelo assassinato, Heber foi condenado a doze anos de prisão e outros cinco anos pelas duas qualificadoras – por ter dificultado a defesa da vítima e meio cruel. Ao final, reduziu em um ano em face da minoridade do réu à época, totalizando uma pena de 16 anos de prisão em regime fechado.

Em entrevista à reportagem do Jornal da Manhã, o advogado de defesa garantiu que irá recorrer da decisão, visto que a condenação não foi por maioria absolutória.

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