Juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, absolveu o empresário Joviano André da Silva pelo crime de estelionato. Ele foi denunciado por obter vantagem ilícita de três idosos, com a falsa promessa de obter a concessão de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De acordo com os autos, o empresário cobrava para realizar a aposentadoria, mas não cumpria a promessa e sequer restituía o dinheiro das vítimas. Toda a negociação ocorreu em junho de 2005, na sede de uma empresa de assessoria previdenciária. De uma cliente o acusado teria cobrado R$360 e de outro, o importe de R$530. A defesa, feita pelo advogado Tiago Juvêncio, arguiu que a aposentadoria só não foi confirmada porque as supostas vítimas não teriam apresentado a documentação completa e tinham o conhecimento da possibilidade de o pedido de aposentadoria ser indeferido pelo INSS. O acusado ainda afirmou, em juízo, que estava disposto a devolver os valores às vítimas. Na sentença, o juiz utiliza o princípio “in dubio pro reo”, afirmando que o conjunto probatório não confirmou o estelionato. Para ele, a ação não passou de um “ilícito civil”, ou seja, um contrato que não foi cumprido. O magistrado coloca que o empresário era um simples despachante, ou seja, um intermediário do encaminhamento de documentos junto às repartições públicas para obtenção de benefícios de aposentadorias. “O fato de os benefícios não terem sido concedidos não caracteriza estelionato. Houve apenas mera ausência de êxito na execução do contrato”, aponta o magistrado. Quanto à decisão, cabe recurso.