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Informações podem ser obtidas nos cartórios eleitorais, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Diretor do Foro Eleitoral, o juiz Lúcio Eduardo de Brito emitiu orientação aos eleitores em razão da proximidade do término do prazo para transferir o domicílio, para solicitar a transferência para uma seção de fácil acesso ou emitir o título de eleitor para as eleições de 2014. A data limite é 7 de maio. Esse é o prazo também para que aqueles que tiveram o título cancelado possam resolver a situação e votar no pleito de outubro.
Uma das grandes preocupações do juiz é quanto ao cartório eleitoral responsável pelo atendimento do bairro de residência do eleitor. De acordo com o magistrado, o cidadão deve procurar aquele cartório eleitoral que especificamente atenda ao bairro do cidadão, levando a documentação necessária para a regularização eleitoral ou emissão do título de eleitor.
As informações podem ser obtidas em um dos quatro cartórios eleitorais que funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. As informações também estão disponíveis através dos telefones 3312-6371, 3312-7737, 3321-8567 e 3316-5094. Como o último dia de alistamento é 7 de maio, os cartórios eleitorais abrirão as portas nos dois fins de semana que antecedem a data, em regime de plantão. Portanto, haverá expediente nos dias 26 e 27 de abril e nos dias 1º (feriado), 2, 3 e 4 de maio.
Os documentos necessários para tirar o título são identidade original com foto, não sendo aceitos carteira de habilitação e passaporte, comprovante de endereço recente e, para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar. Para pedir a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório de sua nova residência portando o título. Se ainda o possuir, um documento de identidade original com foto e comprovante de residência. Para pedir a transferência para seção de fácil acesso, os documentos são os mesmos. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve ficar atento e resolver sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não constará na folha de votação da seção eleitoral.
Importante destacar que aqueles que ficarem em débito com a Justiça Eleitoral têm vários prejuízos, inclusive com a perda do direito de exercer a cidadania. De acordo com o Código Eleitoral, “sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente”, a pessoa não poderá, por exemplo, inscrever-se em concurso público, obter passaporte, CPF ou renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.