FILIAÇÃO

STJ autoriza retirar de documentos sobrenome do pai por falta de relação afetiva

Decisão de ministros da Corte permite que filhos fiquem só com nome da família da mãe

Hédio Ferreira Júnior/O Tenpo
Publicado em 22/04/2026 às 17:19
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa pode retirar o sobrenome do pai do registro civil quando não há vínculo afetivo entre eles. A decisão também vale para os filhos do autor da ação analisada, que poderão ficar apenas com o sobrenome da família materna.

O caso foi analisado pela Terceira Turma do tribunal, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Para os ministros, obrigar alguém a manter no nome a referência a um familiar com quem não teve convivência ou relação afetiva fere a identidade e a dignidade da pessoa.

Na prática, a decisão permite que o nome acompanhe a história real da família. O processo tramita em segredo de Justiça.

Na ação julgada pela Corte, o homem que entrou com o pedido afirmou que sempre teve ligação apenas com a mãe e seus parentes, e que nunca teve contato com o pai biológico, mesmo sabendo quem ele era.

STJ ajusta decisão de tribunal de Goiás

Antes dessa decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia autorizado a retirada do sobrenome do pai que o registrou, mas determinou que fosse incluído o sobrenome do pai biológico. O STJ mudou esse entendimento e permitiu que o nome fique apenas com a linhagem materna, como solicitado.

Segundo a relatora, a lei brasileira já permite mudanças no nome em situações justificadas, especialmente quando refletem a realidade vivida pela pessoa e não causam prejuízo a terceiros. Esse entendimento tem sido adotado com mais frequência pelos tribunais em casos envolvendo relações familiares.

Fonte: O Tempo.

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