GERAL

Juiz anula venda e bloqueia imóvel do espólio de ex-prefeito

Juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível, julgou procedente ação cível ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes

Publicado em 06/08/2013 às 00:22Atualizado em 19/12/2022 às 11:42
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 Juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível, julgou procedente ação cível ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes contra a auxiliar administrativa Daniela Ferreira dos Anjos e o espólio do ex-prefeito José Eustáquio da Silva, de anulação de ato jurídico em defesa do Patrimônio Público de Delta. De acordo com os autos, o então prefeito, morto em 2009, teria simulado a venda de imóvel para Daniela, visando a “esconder” patrimônio, visto que era réu em várias ações civis públicas de improbidade administrativa cujo montante indenizatório somava R$731.492,29. Em caráter liminar, o magistrado determinou o bloqueio do imóvel, intimando a locatária para depositar judicialmente os aluguéis e, com a sentença judicial, a liminar se tornou definitiva, embora caiba recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   De acordo com o juiz, a prova documental e testemunhal produzida nos autos demonstrou que realmente o imóvel registrado em nome da primeira ré era de propriedade do finado prefeito e que a venda foi um ato simulado para se evitar futuras penhoras judiciais, “razão pela qual é nulo de pleno direito”. Além disso, a compradora sequer produziu provas, nos autos, para comprovar a origem do dinheiro para a aquisição do imóvel, e o espólio do ex-prefeito concordou com a procedência do pedido.   Na sentença, Lúcio Eduardo declarou nula de pleno direito a venda do imóvel cuja matrícula de compra e venda foi lavrada no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba. Após a decisão ser transitada em julgado, o magistrado também determinou que seja expedido mandado para retornar o imóvel para o nome do finado prefeito, passando a integrar os bens deixados por ele. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e e honorários advocatícios arbitrados em R$2 mil.

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