Juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível, julgou procedente ação cível ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes
Juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível, julgou procedente ação cível ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes contra a auxiliar administrativa Daniela Ferreira dos Anjos e o espólio do ex-prefeito José Eustáquio da Silva, de anulação de ato jurídico em defesa do Patrimônio Público de Delta. De acordo com os autos, o então prefeito, morto em 2009, teria simulado a venda de imóvel para Daniela, visando a “esconder” patrimônio, visto que era réu em várias ações civis públicas de improbidade administrativa cujo montante indenizatório somava R$731.492,29. Em caráter liminar, o magistrado determinou o bloqueio do imóvel, intimando a locatária para depositar judicialmente os aluguéis e, com a sentença judicial, a liminar se tornou definitiva, embora caiba recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o juiz, a prova documental e testemunhal produzida nos autos demonstrou que realmente o imóvel registrado em nome da primeira ré era de propriedade do finado prefeito e que a venda foi um ato simulado para se evitar futuras penhoras judiciais, “razão pela qual é nulo de pleno direito”. Além disso, a compradora sequer produziu provas, nos autos, para comprovar a origem do dinheiro para a aquisição do imóvel, e o espólio do ex-prefeito concordou com a procedência do pedido. Na sentença, Lúcio Eduardo declarou nula de pleno direito a venda do imóvel cuja matrícula de compra e venda foi lavrada no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba. Após a decisão ser transitada em julgado, o magistrado também determinou que seja expedido mandado para retornar o imóvel para o nome do finado prefeito, passando a integrar os bens deixados por ele. Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e e honorários advocatícios arbitrados em R$2 mil.