Para a homologação, o magistrado levou em conta a aprovação do plano de recuperação judicial, durante assembleia-geral realizada no ano passado com maioria dos credores
Justiça concedeu, de forma definitiva, a recuperação judicial da Copervale Alimentos S/A. A decisão foi proferida pelo juiz João Rodrigues Neto, titular da Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da comarca de Uberaba.
Para a homologação, o magistrado levou em conta a aprovação do plano de recuperação judicial – durante assembleia-geral realizada em novembro do ano passado – pela maioria pelos credores. “Por isso concluo que resta apenas conceder a recuperação requerida”, diz a sentença de duas páginas, já publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe). Além disso, o magistrado coloca que a ação tramitou regularmente até a realização da assembleia.
Agora, o juiz irá fiscalizar, nos próximos dois anos, o cumprimento do plano de recuperação judicial. Se houver o descumprimento, ele pode requerer ainda a falência da empresa. Caso contrário, a ação é arquivada, segundo explica o magistrado. Após este período, qualquer credor ainda pode pedir a falência da empresa.
A Copervale Alimentos entrou com a ação de recuperação judicial, com dívidas de R$26 milhões, em 2013. Em julho do ano passado, os acionistas da empresa repassaram o controle acionário para a McGrif do Brasil. Esta transferência, segundo informações extraoficiais, envolveu recursos da ordem de R$43,5 milhões, levando em conta todas as dívidas da Copervale, que totalizam R$40 milhões – tendo em vista outros débitos adquiridos ao longo do período em que a ação de recuperação foi protocolada na Justiça. Este montante girava em torno de R$14 milhões. Independente do negócio, a ação continuou tramitando normalmente na Justiça e a empresa que assumiu o controle acionário teve de arcar com todas as dívidas dos credores da Copervale.