GERAL

Juiz condena Anderson e Hial por descumprirem decisão judicial

Nos autos da ação cível pública, o MP colocou quatro casos onde os pacientes não receberam o medicamento, embora houvesse decisões favoráveis, com pedido de liminar

Daniela Brito
Publicado em 07/11/2013 às 12:03Atualizado em 19/12/2022 às 10:19
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Arquivo/Fernanda Borges

Valdemar Hial foi condenado por ato de improbidade administrativa

Em meio à polêmica envolvendo mandado judicial para o fornecimento de medicamento a paciente morto, o ex-prefeito Anderson Adauto e o ex-secretário da Saúde Valdemar Hial foram condenados por ato de improbidade administrativa por descumprir decisões judiciais. Em todos os casos não houve a entrega de medicamentos e insumos médicos, embora houvesse uma sentença judicial favorável aos pacientes. A decisão é do juiz Timóteo Yagura, titular da 5ª Vara Cível.

Nos autos da ação cível pública, o Ministério Público colocou quatro casos onde os pacientes não receberam o medicamento, embora houvesse decisões favoráveis, com pedido de liminar. Entre eles está o da paciente M.L., portadora de osteoporose em decorrência de paralisia infantil. Ela teve a liminar concedida em janeiro de 2010, porém até março de 2011 não havia recebido a medicação. Outro caso diz respeito à paciente oncológica O.R.O. Ela teve liminar deferida em 2010, inclusive em caráter de urgência, onde houve até o bloqueio de numerário e o respectivo levantamento pela parte.

Os réus se defenderam nos autos e ficaram restritos em comprovar os trâmites formais e burocráticos dos atos administrativos envolvendo a compra e distribuição dos remédios, inclusive necessários ao cumprimento de diversas liminares então concedidas.

Na sentença, o juiz reconheceu os imbróglios decorrentes da imposição de princípios constitucionais, porém destacou que competia aos responsáveis o cumprimento da liminar. Disse ainda que os réus, ao perceber que não havia tempo suficiente para o cumprimento da decisão, poderiam buscar juridicamente uma eventual dilatação do prazo.

Para o magistrado, a postura de ambos foi de descaso. Segundo ele, as ordens emanadas nas decisões judiciais, no final da gestão passada, embora de caráter liminar, eram desprezadas e as multas aplicadas eram ignoradas e se avolumavam, gerando prejuízos aos cofres públicos.

Segundo ele, esta conduta demonstra ato de improbidade administrativa. Timóteo Yagura os condenou à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa cível no valor de dez vezes o valor da última remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, seja direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Quanto à decisão, cabe recurso.

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