GERAL

Juiz condena réu a ficar em casa durante fins de semana

Além de condenar réu à prestação de serviços à comunidade, o juiz Habib Felippe Jabour impôs limite ao fim de semana de Giovanni Mendes Machado,

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:53
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Além de condenar réu à prestação de serviços à comunidade, o juiz Habib Felippe Jabour impôs limite ao fim de semana de Giovanni Mendes Machado, que deverá recolher-se em seu domicílio aos sábados, a partir de 14h, só podendo dele se ausentar às 6h de segunda-feira. Esse ritual deverá ser seguido durante um ano e três meses, referente à pena imposta pelo juiz ao acusado de tentativa de furto em hipermercado localizado em shopping da cidade.

Consta nos autos que, no dia 24 de julho de 2008, Elmir do Carmo Martins e Giovanni tentaram furtar no hipermercado pacotes de arroz, de feijão, litros de óleo e carne, avaliados em R$ 672. Uma terceira pessoa, identificada apenas como Bruno, dava suporte à dupla, vigiando do lado de fora. Entretanto, ao serem descobertos pelos seguranças, já no estacionamento do shopping, o comparsa fugiu. Apenas Elmir e Giovanni foram detidos e os produtos devolvidos à empresa vítima.

Ao decidir no processo, Habib reconheceu a materialidade do delito com autoria inequívoca, admitida por Elmir que ainda delatou Giovanni. Testemunhas também confirmaram a tentativa de furto. Segundo um funcionário, um dos acusados foi vigiado com maior atenção, uma vez que já havia tentado furtar ali outras vezes.

O juiz negou a pretensão da defesa de reconhecimento da atipicidade material da conduta, em razão do princípio da insignificância. Mas, para o julgador, além do valor estar acima do salário mínimo, tido pela doutrina e jurisprudência como baliza para caracterização do chamado furto de somenos, o caso exige, conjuntamente, o desvalor da conduta do réu, ou seja, a análise de sua culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, bem assim dos motivos, circunstâncias e consequências do crime.

Habib lembra que a certidão criminal dos acusados revela que “ambos são neófitos na senda do crime”. Elmir é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio e Giovanni, em apenas dois anos, foi preso cinco vezes, respondendo inúmeras ações penas por diversos crimes. “Reconhecer, no caso, a insignificância da conduta seria premiar a impunidade, fomentando a prática dos chamados crimes menores, com reflexos desastrosos para a ordem pública e a paz social”, avalia o juiz.

Finalmente, julgou procedente a pretensão punitiva do Estado deduzida na inicial, para o fim de condenar os réus Elmir e Giovanni no crime de furto qualificado. A pena inicial de cada um foi estipulada em dois anos e seis meses. Atenuada pela confissão e não sendo concretizado o crime, o Juiz reduziu a pena para um ano e três meses, devendo o réu Elmir cumprir em regime inicialmente semi-aberto, em razão de sua reincidência específica em delitos contra o patrimônio.

Giovanni deverá cumprir em regime inicialmente aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direit prestação de serviços à comunidade, sete horas por semana, durante o prazo da pena aplicada, em instituição a ser indicada pelo juízo da Vara de Execuções Penais, e limitação do fim de semana. O juiz determinou ainda a expedição de alvará para a sua soltura.

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