
(Foto/Reprodução)
A Igreja Batista da Lagoinha e um pastor foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após um discurso considerado discriminatório contra mulheres e de incentivo à violência sexual. A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, e ainda cabe recurso.
O caso envolve uma fala feita pelo pastor durante um evento para mais de mil homens, realizado nas dependências da igreja e voltado à educação dos filhos. Durante a pregação, ele relatou ter beijado na boca a própria filha, que tinha 11 anos na época, enquanto ela estava distraída. Também disse ter chamado a menina de “mulherão” e afirmado “ai se eu te pego”. Segundo o relato apresentado à Justiça, o pastor ainda afirmou que diria ao futuro namorado da filha que ele seria “o segundo”, porque o pai já havia beijado a jovem.
A pregação foi gravada e publicada no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de ser reproduzida nas redes sociais. Para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a divulgação sem qualquer advertência ou crítica da instituição ampliou o alcance das declarações e transformou o episódio em uma questão de interesse coletivo.
Na sentença, a juíza entendeu que a liberdade religiosa e de expressão não permite discursos que promovam preconceito ou atinjam a dignidade das pessoas. Para ela, as declarações do pastor sexualizaram o tratamento dado a uma criança e reforçaram uma visão de posse e submissão da mulher.
A magistrada também considerou que a Igreja tem responsabilidade sobre manifestações públicas feitas sob sua autoridade e posteriormente divulgadas em seus canais oficiais. A instituição havia alegado que não poderia ser responsabilizada pelas declarações individuais dos pastores e que não exercia controle editorial sobre os cultos.
O pastor, por sua vez, afirmou que a fala ocorreu em 2011, durante uma brincadeira familiar, sem conotação sexual. Também sustentou que suas declarações estavam protegidas pela liberdade de crença e de expressão.
Além da indenização de R$ 150 mil, a Justiça determinou que o pastor faça uma nova pregação, com duração e público equivalentes à original, para abordar o combate ao ódio, à discriminação e às formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças. Ele também deverá se retratar expressamente pelas declarações que deram origem ao processo.
A Igreja deverá gravar e publicar a retratação integralmente no YouTube e nas demais redes sociais oficiais, mantendo o conteúdo disponível por pelo menos um ano. O valor da condenação será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).