Juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária do zootecnista Djalma Bessa Ferreira. Ele foi preso na quinta-feira (18)
Juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta indeferiu o pedido de revogação da prisão temporária do zootecnista Djalma Bessa Ferreira. Ele foi preso na quinta-feira (18), acusado de ser o principal suspeito do assassinato do empresário Antônio Alberto Stacciarini. A reportagem do JM teve acesso ao despacho judicial. No documento, o juiz se coloca a favor da manutenção da prisão temporária de Djalma Bessa, com objetivo de se permitir a “investigação plena” do crime. Ele destaca que a demora na elucidação já demonstra as dificuldades da investigação – a qual também considera complexa. Ricardo Motta ainda destaca que a classificação de “alienígena”, dada pela defesa ao delegado do Departamento de Investigações de Homicídios e Proteção à Pessoa, de Belo Horizonte, Alexandre Oliveira da Fonseca, responsável pelo pedido de prisão temporária, serve para confirmar que houve a necessidade, pela própria polícia, de se buscar componentes externos livres da malha de convivência social para poder avançar nas investigações. No despacho, ele também ressalta que a prisão temporária é de trinta dias e, após este período, Djalma Bessa será colocado em liberdade, independente de alvará ou tão logo a autoridade policial conclua pela desnecessidade da prisão. O juiz ainda negou a prisão domiciliar ao acusado. Insatisfeito, o advogado Cláudio Fontoura entrou com o chamado “embargos declaratórios” contra o indeferimento da revogação da prisão temporária do cliente. Consta na peça que a decisão apresenta duas omissões graves. A primeira é a falta de fundamentação e, a segunda, de que não foi analisado nenhum dos argumentos colocados pela defesa. O instrumento jurídico será apreciado pelo próprio juiz responsável pela decisão. Procurado, o advogado disse que só se manifesta nos autos.