GERAL

Juiz decreta prisão de três funcionários da Cemig

Decretada prisão de funcionários da Cemig processados em Uberaba, acusados de envolvimento em desvio de cerca de R$ 5 milhões da concessionária de energia elétrica

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 24/10/2010 às 18:01Atualizado em 20/12/2022 às 03:36
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Decretada prisão de funcionários da Cemig processados em Uberaba, acusados de envolvimento em desvio de cerca de R$ 5 milhões da concessionária de energia elétrica. Devem ser presos três dos 14 réus na ação penal de iniciativa do Ministério Público Estadual em Uberaba, autor de dois processos motivados pelo esquema criminoso, sendo uma ação cível e uma penal.

A decretação da prisão preventiva resulta da não-localização dos réus pela Justiça, levando o juiz Ricardo Cavalcante Motta a adotar o procedimento e suspender a ação em relação aos mesmos. Eles residem em cidades diferentes, sendo um em Uberlândia (Mauro Claudino de Souza), um em Itumbiara (Maria Iza Balduíno) e um em Uberaba (Samir Oliveira Costa).

O escândalo que deu origem aos processos envolve esquema de fraude e corrupção vitimando a Cemig, conduta criminosa que teria sido detectada durante cerca de quatro anos, entre janeiro de 2001 e agosto de 2004. Já os processos judiciais tiveram início em novembro de 2008, após procedimento administrativo na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que confirmou o desvio milionário.

Prestes a completar dois anos do início do processo, está marcada a primeira audiência na 1ª Vara Criminal. Será no dia 17 deste mês, a partir de 13h30, inicialmente para ouvir testemunhas arroladas nos autos. Na sequência, os acusados serão interrogados pelo juiz Ricardo Motta.

Com o processo existente na 2ª Vara Cível, o Ministério Público tenta recuperar o montante desviado, enquanto a ação busca aplicação de pena privativa de liberdade para todos os denunciados pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior.

Na ação do processo penal, os 14 estão respondendo a Ação Civil Pública, na 2ª Vara Cível da Comarca, onde também foram acionadas seis empresas, praticamente todas do comércio de produtos hidráulicos, acessórios hídricos e ferragens. Sobre eles pesa acusação da prática de ato de improbidade administrativa e supostas irregularidades praticadas no âmbito da Gerência das Usinas do Oeste (GA/OE) da Cemig.

Quanto a esta ação, há bloqueio de dinheiro em conta bancária, decretação de indisponibilidade de bens dos acusados e até tentativa de decretação de sigilo nos autos, procedimento negado pelo juiz do processo em Uberaba e pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Conforme entendimento do TJMG, “não há dúvidas de que o interesse da sociedade de acompanhar as providências adotadas para apuração dos fatos e eventual punição do agente se sobrepõe ao interesse do requerido de preservação de sua intimidade, mesmo quando invocado o princípio da dignidade da pessoa humana.

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