Além de responder na Justiça Eleitoral pelo uso de dinheiro não declarado, candidatos serão enquadrados por improbidade, com risco de prisão e perda de direitos
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide, em plenário virtual que se encerra nesta sexta-feira (6/2), autorizar que o crime de caixa dois eleitoral seja punido em duas frentes ao mesmo tempo: na Justiça Eleitoral, com pena criminal, e na Justiça comum, por improbidade administrativa.
A decisão, tomada às vésperas do calendário eleitoral, amplia as consequências para candidatos e candidatas que ocultarem receitas ou despesas de campanha.
Caixa dois é o uso de dinheiro não declarado, com valores arrecadados ou gastos fora da prestação oficial de contas apresentada aos tribunais regionais eleitorais (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esconder a origem ou o destino dos recursos.
Na prática, é quando o candidato recebe doações ou paga despesas “por fora”, sem registro contábil, burlando a fiscalização e as regras de transparência do financiamento político.
Processo criminal e civil
Pelo entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, as esferas são independentes. Assim, a omissão de valores na prestação de contas pode gerar processo criminal – com risco de até cinco anos de prisão e multa – e, paralelamente, ação cível por improbidade, que prevê sanções como perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, devolução de dinheiro e pagamento de multas.
Improbidade administrativa é a infração aplicada a agentes públicos ou beneficiários que causem dano aos cofres públicos ou violem princípios da administração, como legalidade e transparência. As punições são patrimoniais e políticas, não penais, mas podem afastar o condenado da vida pública.
Julgamento se arrasta desde 2023
Até a publicação deste texto, oito ministros seguiram Moraes. Gilmar Mendes fez apenas uma ressalva técnica sobre os efeitos automáticos entre as decisões das duas Justiças, mas acompanhou a tese principal. Faltava ainda o voto de Nunes Marques.
O julgamento tem repercussão geral, o que obriga tribunais de todo o país a aplicar o mesmo entendimento. A discussão começou em 2023 e foi destravada agora, consolidando um cenário mais rigoroso para o financiamento de campanhas.
Fonte: O Tempo.