GERAL

Juiz fixa pena de 4 anos em regime aberto para tentativa de homicídio

Conselho de Sentença do Tribunal do Júri se reuniu ontem à tarde para julgar Agmar dos Reis Miranda pela tentativa de homicídio simples contra Dirceu Ribeiro da Silva Júnior

Thassiana Macedo
Publicado em 09/11/2011 às 00:37Atualizado em 19/12/2022 às 21:28
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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri se reuniu ontem à tarde para julgar Agmar dos Reis Miranda pela tentativa de homicídio simples contra Dirceu Ribeiro da Silva Júnior. Os sete jurados escolhidos condenaram o réu. Quem presidiu o tribunal foi o juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, que fixou a pena de quatro anos em regime aberto.

Na sentença, o juiz justificou a necessidade de condenação de Agmar dos Reis, já que sua culpa foi demonstrada quando o réu, após desentendimento durante um jogo de sinuca em um bar, foi até a própria casa, onde pegou uma espingarda e, protegendo-se atrás de um muro, atirou contra Dirceu. “Tendo em vista a sensível culpabilidade do réu, os seus antecedentes, a sua conduta social não esclarecida, bem como as graves consequências do delito que por pouco não foram fatais, os motivos de reação vingativa, bem como o comportamento da vítima, que contribuiu provocando a ação do réu, fixo a pena de oito anos e seis meses de reclusão”, informa a sentença.

Como não houve agravantes e considerando que a tentativa de homicídio não se concretizou, já que Dirceu Ribeiro foi socorrido e sobreviveu aos ferimentos, o juiz Ricardo Cavalcante Motta reduziu a pena de reclusão para quatro anos em regime aberto, ou seja, o condenado pode sair do cárcere para trabalhar, frequentar cursos e exercer outras atividades autorizadas e se recolhe à noite e nos dias de folga. O previsto era que o condenado ficasse preso em "albergues", mas neste caso o condenado vai para casa. Se ele é pego fora de casa durante os períodos definidos para recolhimento, o regime é revogado.

Relembre o caso. Esta é a segunda tentativa de julgar Agmar dos Reis. A primeira aconteceria em agosto deste ano, quando seu julgamento foi adiado por determinação do mesmo juiz, porque o réu não teria sido localizado para ser intimado sobre a desistência de seu advogado em continuar no caso. Agmar respondeu ao processo em liberdade por crime ocorrido no dia 8 de maio de 2007.

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