Juiz da 3ª Vara Criminal, Daniel César Botto Collaço, absolveu sumariamente o réu David Roberto Lourenço de tentativa de homicídio
O juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Daniel César Botto Collaço, absolveu sumariamente o réu David Roberto Lourenço do crime de tentativa de homicídio. O jovem é acusado de efetuar seis disparos de arma de fogo contra a vítima Uanderson Jesus Vieira, no dia 26 de novembro de 2009, no bairro Vila Arquelau.
A defesa alegou que o rapaz sofre de doenças mentais e que por este motivo é inimputável, ou seja, não tem consciência de seus atos. A Justiça determinou que fosse realizado o exame de insanidade mental para comprovar a incapacidade.
O médico psiquiatra Daniel Jacomo Mauad atestou que David apresenta a doença mental esquizofrenia paranoide, estando inteiramente incapaz para entender o caráter ilícito dos fatos. O laudo diz ainda que o réu apresenta delírios persecutórios e alucinações, além de o controle da vontade estar prejudicado.
Com base no laudo médico, o Ministério Público deu parecer pela absolvição do réu. Ao analisar os fatos, o magistrado decidiu absolver David, uma vez que a incapacidade mental ficou comprovada. Mas, determinou que David seja internado em hospital psiquiátrico adequado, por tempo indeterminado. “Ressalto que a referida medida deverá perdurar enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do agente”, conclui o magistrado.
David terá que realizar ainda exames médicos a cada ano para verificar se houve melhora no seu quadro mental. A decisão ainda cabe recurso, porém, foi negado o direito de David recorrer em liberdade, devido ao risco de poder colocar a vida dele e de outras pessoas em risco.