Mais um capítulo envolvendo a ação de recuperação judicial da Copervale S.A. onde a empresa busca negociar dívidas financeiras que somam quase R$ 20 milhões.
O juiz João Rodrigues Neto, titular da Vara Empresarial de Execuções Fiscais e Registros Públicos da Comarca de Uberaba, prorrogou por mais 120 dias, ou seja, três meses, o prazo que suspendeu todas as ações e execuções contra a empresa em tramitação na Justiça. Com isso, a Copervale ganha fôlego para dar andamento no plano de recuperação judicial.
No despacho que houve esta decisão, o magistrado destacou que a empresa cumpriu todas as obrigações legais e não se opôs a qualquer embaraço na tramitação da ação de recuperação judicial. Além disso, João Rodrigues reconheceu que a demora da deliberação sobre o plano de recuperação judicial é decorrente dos próprios entraves da máquina judiciária – que inclui a sobrecarga do próprio juiz e da administradora judicial – e também à complexidade da causa.
Em razão dos rumores de tentativas de alienação ou oneração de bens da Copervale, o magistrado ainda determinou a anotação, no registro imobiliário de todos os imóveis da empresa, da existência da ação de recuperação judicial. Além disso, qualquer transação imobiliária dependerá da autorização prévia da Justiça.
Ele também determinou a publicação do edital para informar aos credores da apresentação do plano de recuperação judicial.