Duas empresas que atuam no segmento de empreendimentos imobiliários foram condenadas por ter doado acima do limite legal nas eleições de 2014. A decisão é da juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 326ª Zona Eleitoral. As sentenças foram publicadas ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
As ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral após obter informações da Receita Federal de que as empresas realizaram doações incompatíveis com as restrições da legislação eleitoral, acima de 2% de seus respectivos faturamentos no ano anterior à eleição.
A primeira empresa doou recursos da ordem de R$15 mil ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Já a segunda destinou R$10 mil ao Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB). As duas sentenças foram julgadas procedentes pela magistrada, sob a justificativa de que ficou comprovada a doação acima do limite legal, através da quebra do sigilo fiscal das empresas.
As duas se defenderam se forma semelhante nos autos, alegando que a movimentação financeira no ano anterior se deu em razão da incorporação de imóveis ao patrimônio para ser comercializado logo em seguida. As justificativas não convenceram a juíza eleitoral.
A primeira foi condenada ao pagamento de multa de R$75 mil. Já a segunda recebeu multa de R$50 mil. O valor é cinco vezes a cifra que foi doada, conforme prevê a legislação. Ambas também ficaram proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
As decisões ainda podem ser revertidas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).