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Juíza eleitoral multa Kaká Se Liga por propaganda em edifício

O vereador eleito Edcarlo Carneiro, o Kaká Se Liga (PSL), e a coligação que sustentou sua candidatura (PT/PSL) foram multados em R$3 mil por propaganda irregular de campanha

Renata Gomide
Publicado em 10/10/2012 às 16:04Atualizado em 19/12/2022 às 16:57
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Kaká alega ter entregado a placa ao eleitor/morador, que não informou tratar-se de apartamento

O vereador eleito Edcarlo Carneiro, o Kaká Se Liga (PSL), e a coligação que sustentou sua candidatura (PT/PSL) foram multados em R$3 mil por propaganda irregular de campanha. A sentença é da juíza Régia Ferreira de Lima, por conta da instalação de uma placa do então candidato em um condomínio vertical, sem que para isso tivesse autorização de todos os moradores. O caso foi levado ao Ministério Público pela síndica do local, gerando uma representação que foi remetida à Justiça especializada.

Na peça, o MP sustenta que Kaká Se Liga incorreu em infração ao artigo 37 da Lei Eleitoral (9.504/97), o qual diz que “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados”.

Em sua defesa, Kaká alegou que entregou a placa ao eleitor/morador do condomínio mediante autorização para instalação da propaganda, sem que este tivesse informado ao comitê de campanha que se tratava de apartamento. Ele também pediu a improcedência do pedido e a inaplicabilidade da multa. Em sua decisão, a juíza titular da 347ª Zona Eleitoral destaca que embora a legislação (artigo 11 da Resolução 23.370/11) permita a propaganda em bens particulares, esta deve ter a autorização de todos os condôminos.

“Portanto, os fatos apresentados são verdadeiros e o representado não nega a sua ocorrência, agora ele alega que não tinha conhecimento se era para afixar em apartamento, mas essa afirmação não conduz à improcedência, pois deveria informar aos seus eleitores que em área de uso comum existe a vedação legal. Agindo com tal conduta, assumiu o candidato aos riscos inerentes à sua inércia e negligência”, diz Régia em trechos da decisão. Kaká já adiantou que vai recorrer da sentença.

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