Filho acusado de orquestrar a morte dos pais para receber prêmio de seguro milionário, mesmo na prisão, continua pleiteando pagamento junto às seguradoras. Ontem foram publicadas três sentenças em diferentes ações de cobrança de iniciativa de Gustavo Pinheiro de Freitas. A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba julgou improcedentes os três processos movidos por ele contra a Bradesco Vida e Previdência.
Gustavo, condenado em primeira instância como tendo mandado matar os pais em junho de 2007, quando sua mãe sobreviveu aos disparos, enquanto o engenheiro Dásio Freitas morreu na hora, ajuizou as ações pleiteando valores diversos. Acredita-se que impulsionado pelo risco de a condenação vir a ser mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas, Gustavo vem movendo as ações de cobrança contra os agentes financeiros, onde seu pai tinha seguro de vida.
Em cada processo ele cita o percentual e o valor a que teria direito como herdeiro. Em um deles, postula o pagamento de 15% do capital total segurado, que seria de R$ 174.650. Em outro, pede 35% de R$ 23.553. No terceiro processo, também contra o Bradesco Vida e Previdência, o pedido é idêntico ao anterior. Em todas as ações, Gustavo consta na apólice como beneficiário. Mas as sentenças, que são idênticas, negam o direito ao benefício, em razão de o autor dos processos ser acusado como mandante da morte do pai, executado dentro de casa, no Jardim São Bento.
Gustavo entrou na Justiça em razão da negativa das empresas em fazer o pagamento por via administrativa. Aliás, a instituição financeira justifica a negativa em razão da suspeita que recaía sobre o rapaz, condenado em júri popular a pena de 25 anos de reclusão, tendo o réu recorrido no caso.
Nas sentenças, a juíza Régia Ferreira de Lima cita a tese de defesa da seguradora, dando conta do envolvimento de Gustavo na morte do pai e tentativa de homicídio contra sua mãe. Por outro lado, ressalta que o Tribunal de Justiça de Minas já analisou em processo anterior apelação que reconhece o direito da viúva do engenheiro Dásio. Acrescenta que o filho deve ser excluído da condição de beneficiário, diferente da situação dos beneficiários inocentes no caso. Aliás, a Bradesco Vida se negou a fazer o pagamento não só a Gustavo, mas também à viúva e a uma neta da vítima no caso.