Juiz Ricardo Cavalcante Motta julgou procedente a ação penal onde foi denunciada a quadrilha responsável pelo assalto na residência do deputado federal Marcos Montes
Juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, julgou procedente a ação penal onde foi denunciada a quadrilha responsável pelo assalto na residência do deputado federal Marcos Montes Cordeiro (PSB). O crime ocorreu em agosto do ano passado na rua Ceres, no bairro Vila Olímpica. Os autores foram identificados através da quebra do sigilo telefônico realizada com autorização judicial e a denúncia apresentada em janeiro pelo promotor Emmanuel Carapunarla. Dos sete denunciados, três foram condenados a mais de sete anos de prisão por roubo qualificado, corrupção de menores e concurso material. São eles: Maurílio Maximiano de Oliveira Araújo, Fernanda de Oliveira Araújo e Marcelo Lima de Morais. Para o juiz, não há dúvida que o trio, junto com outros dois adolescentes, praticou o crime, visto que a materialidade e a autoria foram comprovadas nos autos através dos depoimentos das vítimas, que ainda o reconheceram-nos através de fotografias. Maurílio e dois menores de idade invadiram a residência, rendendo a filha do deputado, de 29 anos, e três funcionários, que foram trancados em um cômodo nos fundos do imóvel. Depois, a esposa dele, que estava fora, também foi rendida, sendo inclusive ameaçada de morte. Eles permaneceram na casa por pelo menos duas horas, tendo ainda tomado cerveja e até leite na residência e ainda roubaram joias, bebidas e relógios importados, além de US$600 e R$500. Dois outros acusados - Fernanda de e Marcelo - permaneceram do lado de fora da residência, mantendo a vigilância na movimentação de pessoas e possível ocorrência de imprevisto que pudesse interferir no sucesso da empreitada criminosa. Também condenados Júlio Humberto dos Reis, vulgo “Japão”, Reginaldo Batista da Costa, vulgo “Gretchen” ou “Nego”, e Geraldo César Pereira Filho, vulgo “Cesinha”, a quatro anos de prisão por receptação do material roubado da casa do parlamentar e concurso de pessoas. Segundo o magistrado, o conjunto probatório demonstra que o trio participou efetivamente da negociação dos produtos e tinham conhecimento da origem ilícita dos mesmos embora tenham negado as acusações. “Os réus tentam instalar dúvida não tendo desincumbido do ônus de provar o contrário”, afirmou. No entanto, “Japão” e “Nego” terão o direito de recorrer em liberdade levando em conta o tempo decorrido da prisão, aliado à sanção aplicada, bem como o regime prisional aplicado, o semiaberto. Já o denunciado Paulo Marcelino Machado Júnior, vulgo “PJ”, também denunciado por receptação do material roubado, teve o processo suspenso.