Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) corrige informação divulgada anteriormente ao Jornal da Manhã e nega o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a alteração da forma de eleição e tempo de vigência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba. O teor do voto do relator desembargador Barros Levenhagen divulgado pelo órgão como sendo realizado na quarta-feira passada diz respeito aquele feito mediante o julgamento do pedido de liminar feito pelo autor da ação, Partido Ecológico Nacional (PEN). Este julgamento ocorreu no dia 11 dezembro do ano passado. Atualmente, os autos estão com o desembargador Leite Praça para revisão. O mérito só será julgado no dia 26 de março.