Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais corrige informação divulgada anteriormente ao Jornal da Manhã
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) corrige informação divulgada anteriormente ao Jornal da Manhã e nega o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a alteração da forma de eleição e tempo de vigência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba. O teor do voto do relator desembargador Barros Levenhagen divulgado pelo órgão como sendo realizado na quarta-feira passada diz respeito aquele feito mediante o julgamento do pedido de liminar feito pelo autor da ação, Partido Ecológico Nacional (PEN). Este julgamento ocorreu no dia 11 dezembro do ano passado. Atualmente, os autos estão com o desembargador Leite Praça para revisão. O mérito só será julgado no dia 26 de março.